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Edição de sexta-feira, 04 de abril 2025

Águia contesta falta de colaboração


 O Benfica recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da condenação do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol por falta de colaboração com a justiça desportiva. O CD, em acórdão de 18 de julho, assinala que os encarnados foram notificados a remeter aos autos cópia das imagens e som captados pela sistema de videovigilância correspondentes à zona técnica e espaços limítrofes, mas que recebeu apenas ficheiros vídeo sem som.

No recurso apresentado no TAD, o Benfica argumenta que não existe qualquer norma legal que habilite o organizador da competição ou qualquer um dos seus órgãos a aceder à gravação de som obtida pelo sistema de vigilância. «Pelo contrário, a Lei prevê tão-só o direito de acesso ao organizador da competição à gravação das imagens pelo aludido sistema de videovigilância», lê-se no recurso.

O Benfica sublinha que não havendo norma legal a habilitar o CD a aceder à gravação de som, não pode transmitir essa gravação de som ao CD. Recorda que a infração pela qual foi condenado prevê apenas punição para os casos em que o clube não habilite a Comissão de Instrutores «com cópia de imagens».

«A decisão do CD é ilegal, por violar a Lei e a Constituição, não tendo a SAD violado qualquer dever regulamentar, nem praticado a infração disciplinar por que foi condenada», remata o Benfica.

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